Breve introdução do Programa

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2023 a 2026

Duração do Programa: De 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2026(As aulas podem começar já em 1º de setembro de 2023)

Destinatários: Residentes de Macau que completem 15 anos de idade até 31 de Dezembro de cada ano, de 2023 até 2026, tornar-se-ão, automaticamente, beneficiários do Programa a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano.

Montante do subsídio: Até 6.000 Patacas

 

Item Forma de apresentação do pedido / Assiduidade Caução

Pedidos apresentados pelas instituições

- Cursos de educação contínua locais

- As instituições apresentam, à DSEDJ, os pedidos de cursos e depois de serem autorizados os cursos, os beneficiários podem dirigir-se às respectivas instituições para efectuar a inscrição no respectivo curso.
- Os beneficiários devem efectuar a marcação de presença electrónica, conforme as disposições do Programa, quando assistirem aos cursos.

- Montante correspondente a 30% das propinas
- A caução é restituída aos que atinjam 70% de taxa de presenças.

Pedidos apresentados por particulares

- Cursos individuais locais (de instrumentos musicais)

- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as propinas do curso e proceder à marcação de presença electrónica, de acordo com as disposições do Programa, ao assistirem aos cursos e quando a sua taxa de presenças atinja os 70%, podem apresentar o pedido de atribuição do subsídio, no prazo de 180 dias contados a partir da data de início do respectivo curso.

Não aplicável

- Cursos práticos de condução locais (com um número de horas lectivas concluídas não inferior a 25 horas lectivas ou, caso cumpra os respectivos requisitos de elegibilidade, um número não inferior a 15 horas lectivas; não são subsidiadas as repetições de exame ou exame especial de condução)

- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as propinas do curso, quando o seu número de horas lectivas concluídas atinja o previsto e estes compareçam ao respectivo exame de condução e podem apresentar o pedido de atribuição do subsídio, no prazo de 180 dias contados a partir da data de realização do exame.
- Os beneficiários devem efectuar a inscrição utilizando o equipamento de inscrição electrónica, conforme exigido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

- Cursos do ensino superior locais
- Cursos do ensino superior do exterior (apenas os autorizados a serem ministrados na RAEM ou no local onde se realizem)
- Cursos de educação contínua do exterior (realizados apenas localmente)

- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as propinas do curso e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias contados a partir da data de início do respectivo curso.
- Curso que sejam de modalidade, maioritariamente, não presencial não são subsidiados.

- Exames de credenciação (o catálogo de exames de credenciação subsidiados pelo Programa é elaborado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), publicado na página electrónica da mesma e actualizado atempadamente).

- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as taxas de exame e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias contados a partir da data de conclusão do respectivo exame.
- Não são subsidiados os exames de credenciação de modalidade remota.


Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2020 a 2023

Duração do Programa: De 1 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2023

Destinatários: São considerados, automaticamente, beneficiários do Programa todos os residentes da RAEM com idade igual ou superior a 15 anos até ao dia 31 de Dezembro de qualquer um dos anos de 2020 a 2023, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano.

Montante de subsídio: 6.000 Patacas
Âmbito de financiamento Forma de inscrição Entidade de financiamento
- Cursos de educação contínua ou exames de credenciação locais - Os beneficiários inscrevem-se nas instituições incluídas no âmbito do financiamento. Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
- Cursos do ensino superior local
- Cursos do ensino superior do exterior (organizados em Macau, nos termos legais)
- Cursos de ensino superior do exterior (apenas os organizados no local onde as instituições se situam)
- Cursos de educação contínua do exterior (apenas os organizados no local onde as instituições se situam)
- Exames de credenciação do exterior*
*A lista dos exames de credenciação a subsidiar pelo Programa é elaborada pela DSEDJ e publicada na sua página electrónica. (Excluindo os cursos do ensino recorrente, cursos não presenciais e exames de credenciação à distância)
- Os beneficiários devem aceder ao sistema online do Programa para apresentarem o pedido.