Requerimento individual

Âmbito do subsídio

  1. Cursos do ensino superior local: Cursos de ensino superior, organizados pelas instituições de ensino superior estabelecidas nos termos legais da RAEM.
  2. Cursos de ensino superior do exterior: Cursos de ensino superior organizados no local por entidades públicas ou instituições de ensino superior reconhecidas pelas autoridades competentes do local onde se situam, do exterior da RAEM; ou cursos do ensino superior autorizados, nos termos da legislação aplicável, a organizar na RAEM, por instituições de ensino superior sediadas no exterior da RAEM;
  3. Cursos de educação contínua do exterior: Cursos de educação contínua organizados no local por entidades públicas ou instituições de ensino superior do exterior da RAEM e reconhecidas pelas autoridades competentes do local onde se situam.
  4. Exames de credenciação do exterior: Exames de credenciação que confiram certificados, atribuídos por entidades públicas, instituições profissionais com competências de credenciação ou instituições de ensino superior, reconhecidas pelas autoridades competentes do local onde se situam, no exterior da RAEM; a concessão de subsídio será, apenas, autorizada para os exames integrados na lista de exames de credenciação, elaborada pela DSEDJ e publicada na sua página electrónica.

Requerimento e Prazo

  1. Os cursos e exames de credenciação devem ter o seu início entre 1 de Setembro de 2020 e 31 de Agosto de 2023.
  2. Os beneficiários devem entregar o pedido no prazo de 180 dias após o início dos cursos ou exames de credenciação e até 31 de Agosto de 2023.

Activação da Conta

  1. Os beneficiários devem activar a sua conta individual, no sistema do Programa, vinculando-a a um número de telemóvel local e a um endereço de correio electrónico válidos; o número de telefone e o endereço de correio electrónico, fornecidos, podem ser utilizados, apenas, por duas pessoas.
  2. Para efeitos de verificação de identidade, os dados pessoais fornecidos serão transferidos para a Direcção dos Serviços de Identificação, podendo a conta ser activada, apenas, quando essa verificação for concluída. Os beneficiários devem activar, antecipadamente, a sua conta individual, de modo a terem tempo suficiente para apresentação do pedido.
  3. Os beneficiários podem submeter o pedido, devidamente preenchido, após a activação bem-sucedida da sua conta individual.

Apresentação do pedido

  1. Para efeitos de verificação da identidade, o beneficiário deve entrar na página electrónica do Programa e preencher o formulário de pedido, carregar os documentos comprovativos necessários e submeter o pedido, finalizando assim os procedimentos. Após a entrega bem-sucedida do pedido, o beneficiário irá receber, por SMS e email, uma mensagem de confirmação.
    -Entrar na página electrónica do Programa.
  2. Se os beneficiários não tiverem equipamento adequado para efectuarem o preenchimento do pedido ou não estiverem familiarizados com as técnicas informáticas, podem dirigir-se ao 1.º andar do edifício-sede da DSEDJ, durante o horário de expediente, com o seu BIRM e os documentos necessários, e utilizar os equipamentos disponibilizados para esse efeito e usufruir do apoio do pessoal da DSEDJ, sempre que necessitarem.
  3. Os residentes não podem entrar na conta de outros residentes nem podem substitui-los na apresentação do pedido.
  4. Os beneficiários devem pagar, antecipadamente, as propinas dos cursos ou despesas dos exames, apresentando o pedido de atribuição de subsídio após o início dos mesmos.

Documentos necessários

  1. Cópia do documento comprovativo do pagamento das propinas do curso ou das despesas do exame.
  2. Cópia do documento comprovativo da frequência do curso/da presença no exame de credenciação.
    -Modelo do documento comprovativo de frequência/ de presença

Documentos complementares

  1. Se as informações fornecidas pelo beneficiário aquando da apresentação do pedido não estiverem completas, não corresponderem às exigidas ou necessitarem de esclarecimentos adicionais, a DSEDJ irá notificar os beneficiários através da página electrónica do Programa (e, simultaneamente, através de correio electrónico ou SMS); os beneficiários deverão completar / rectificar as informações, acedendo à página do Programa, no prazo de 15 dias contados a partir do dia seguinte ao da notificação da DSEDJ.
  2. Além de poderem efectuar a entrega dos documentos ou completar/rectificar as informações através da página electrónica deste Programa, os beneficiários podem também complementar os documentos das seguintes formas:
    - Deslocar-se pessoalmente à DSEDJ, ou fazer-se representar por interposta pessoa;
    - Enviar os documentos, por correio postal, para a DSEDJ, indicando no rosto do envelope “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo 2020-2023”.

Notificação do resultado

  1. A notificação do resultado do requerimento será efectuada, pela DSEDJ, no prazo de 45 dias contados a partir do último dia do mês em que foram recebidos os documentos do requerimento:
    1.1. Se o pedido for autorizado, a DSEDJ irá notificar os beneficiários, através da página electrónica do Programa (e, simultaneamente, por correio electrónico ou SMS, tratando-se estas de notificações auxiliares), dando a conhecer o montante de subsídio a atribuir.
    1.2. Se o pedido não for autorizado, a DSEDJ irá notificar, através da página electrónica do Programa e por ofício (e, simultaneamente, por correio electrónico ou SMS, tratando-se estas de notificações auxiliares).

Atribuição da verba

  1. A DSEDJ atribuirá o subsídio ao beneficiário, por transferência bancária, da quantia reservada na conta de aperfeiçoamento individual, no prazo de 3 meses contados a partir do último dia do mês da autorização do respectivo curso ou exame de credenciação.

Observações

  1. Se o beneficiário solicitar o subsídio, mais do que uma vez, para o mesmo curso ou exame de credenciação, mesmo que o requerimento corresponda às condições de financiamento, a DSEDJ vai financiá-lo apenas uma vez.
  2. A conta bancária fornecida pelo beneficiário deve ser a sua conta bancária individual ou colectiva, aberta num dos bancos estabelecidos em Macau.
  3. Se utilizar uma conta bancária de Macau, cuja moeda não seja a pataca, o beneficiário deve pagar a respectiva taxa de câmbio e demais taxas decorrentes da realização do pagamento.
  4. Se o beneficiário fornecer informações bancárias incorrectas, tal implica o insucesso da transferência bancária e, além disso poder causar atrasos no pagamento, o beneficiário terá também de pagar a taxa administrativa cobrada pelo banco.
  5. Cada curso ou exame de credenciação deve ser apresentado de forma individual. Os cursos do ensino superior e os cursos de educação contínua, do exterior, devem ser apresentados individualmente no mesmo ano lectivo ou no mesmo semestre. De um modo geral, a duração de cada curso apresentado não pode ser superior a um ano lectivo; se a duração for superior a um ano lectivo, o respectivo curso deve ser pago de uma só vez.
  6. Caso se tratem de cursos ou exames, que já foram financiados, no todo ou em parte, por outras entidades públicas de Macau ou DSEDJ, os beneficiários devem fornecer essa informação no pedido, a DSEDJ irá subsidiar, apenas, a parte não financiada, sendo que o montante máximo não pode ultrapassar o saldo da conta individual de aperfeiçoamento do beneficiário.

 

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