Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2023 a 2026
Duração do Programa: De 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2026(As aulas podem começar já em 1º de setembro de 2023)
Destinatários: Residentes de Macau que completem 15 anos de idade até 31 de Dezembro de cada ano, de 2023 até 2026, tornar-se-ão, automaticamente, beneficiários do Programa a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano.
Montante do subsídio: Até 6.000 Patacas | |||
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Item | Forma de apresentação do pedido / Assiduidade | Caução |
Pedidos apresentados pelas instituições |
- Cursos de educação contínua locais |
- As instituições apresentam, à DSEDJ, os pedidos de cursos e depois de serem autorizados os cursos, os beneficiários podem dirigir-se às respectivas instituições para efectuar a inscrição no respectivo curso. |
- Montante correspondente a 30% das propinas |
Pedidos apresentados por particulares |
- Cursos individuais locais (de instrumentos musicais) |
- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as propinas do curso e proceder à marcação de presença electrónica, de acordo com as disposições do Programa, ao assistirem aos cursos e quando a sua taxa de presenças atinja os 70%, podem apresentar o pedido de atribuição do subsídio, no prazo de 180 dias contados a partir da data de início do respectivo curso. |
Não aplicável |
- Cursos práticos de condução locais (com um número de horas lectivas concluídas não inferior a 25 horas lectivas ou, caso cumpra os respectivos requisitos de elegibilidade, um número não inferior a 15 horas lectivas; não são subsidiadas as repetições de exame ou exame especial de condução) |
- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as propinas do curso, quando o seu número de horas lectivas concluídas atinja o previsto e estes compareçam ao respectivo exame de condução e podem apresentar o pedido de atribuição do subsídio, no prazo de 180 dias contados a partir da data de realização do exame. |
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- Cursos do ensino superior locais |
- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as propinas do curso e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias contados a partir da data de início do respectivo curso. |
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- Exames de credenciação (o catálogo de exames de credenciação subsidiados pelo Programa é elaborado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), publicado na página electrónica da mesma e actualizado atempadamente). |
- Os beneficiários têm de pagar, primeiro, as taxas de exame e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias contados a partir da data de conclusão do respectivo exame. |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2020 a 2023
Duração do Programa: De 1 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2023
Destinatários: São considerados, automaticamente, beneficiários do Programa todos os residentes da RAEM com idade igual ou superior a 15 anos até ao dia 31 de Dezembro de qualquer um dos anos de 2020 a 2023, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano.
Montante de subsídio: 6.000 Patacas | ||
Âmbito de financiamento | Forma de inscrição | Entidade de financiamento |
- Cursos de educação contínua ou exames de credenciação locais | - Os beneficiários inscrevem-se nas instituições incluídas no âmbito do financiamento. | Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude |
- Cursos do ensino superior local - Cursos do ensino superior do exterior (organizados em Macau, nos termos legais) - Cursos de ensino superior do exterior (apenas os organizados no local onde as instituições se situam) - Cursos de educação contínua do exterior (apenas os organizados no local onde as instituições se situam) - Exames de credenciação do exterior* *A lista dos exames de credenciação a subsidiar pelo Programa é elaborada pela DSEDJ e publicada na sua página electrónica. (Excluindo os cursos do ensino recorrente, cursos não presenciais e exames de credenciação à distância) |
- Os beneficiários devem aceder ao sistema online do Programa para apresentarem o pedido. |