Regras de utilização das Pousadas de Juventude da
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

1. A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) tem, sob sua tutela, duas pousadas de juventude:


Pousada de Juventude de Hác-Sá

Pousada de Juventude de Cheoc Van

2. Destinatários

2.1 Escolas e instituições dos ensinos não superior e superior de Macau;
2.2 Associações/instituições sem fins lucrativos de Macau;
2.3 Entidades públicas.
2.4 Entidades públicas e entidades de interesse público de Macau, bem como indivíduos ou associações encaminhadas por aquelas.

Nota:
1) A DSEDJ tem prioridade na utilização dos espaços;
2) Caso o mesmo espaço seja simultaneamente solicitado por mais de uma associação/entidade, o mesmo será disponibilizado pela DSEDJ de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
  i. Associações juvenis registadas na DSEDJ, associações estudantis ou de antigos alunos, estabelecidas em Macau nos termos da lei;
  ii. Escolas e instituições dos ensinos não superior e superior ou entidades públicas de Macau;
  iii. Entidades públicas e entidades de interesse público de Macau, bem como indivíduos ou associações encaminhados por aquelas;
  iv. Outras associações/entidades sem fins lucrativos locais (será dada preferência a associações/entidades que realizem actividades destinadas aos jovens ou estudantes).
3) Os utentes referidos no ponto n.º 2.2 devem ter idades compreendidas entre os 13 e os 45 anos (conforme a natureza das actividades, não estão sujeitos a este limite o líder ou orientador que acompanha os participantes, ficando também isentos os utentes das actividades para pais e filhos, entre outros). Ao mesmo tempo, no caso da utilização por parte de associações/instituições, devem os utentes ser acompanhados por um líder ou orientador. A DSEDJ tem o direito de responder a pedidos de utilização das pousadas com base nas circunstâncias reais.

3. Formalidades do pedido

3.1 Levantamento e entrega do impresso

O formulário pode ser obtido nos locais referidos no ponto 10 do presente documento ou através da página electrónica da DSEDJ. Depois de preenchido, pode entregá-lo à DSEDJ, pessoalmente, dentro do horário de expediente ou através de correio, fax ou por email.

3.2 Documentos a entregar

3.2.1 O “Formulário de pedido de utilização da pousada de juventude” e a “Lista de nomes dos hóspedes da pousada de juventude” devidamente preenchidos;
3.2.2 As associações/entidades que efectuarem um pedido pela primeira vez deverão apresentar uma cópia da respectiva certidão de inscrição junto de uma entidade competente local (como, por exemplo, a Direcção dos Serviços de Identificação ou o Instituto de Acção Social) ou uma cópia das páginas do Boletim Oficial onde constem os seus estatutos;
3.2.3 Caso os utentes sejam encaminhados por uma entidade pública ou uma entidade de interesse público de Macau, têm de apresentar a carta de encaminhamento ou outras informações relacionadas;
3.2.4 Ao dar entrada na pousada, os utentes deverão apresentar o respectivo documento de identificação, um recibo de pagamento, o “Formulário de pedido de utilização da pousada de juventude”, aprovado pela DSEDJ ou outra notificação de aprovação de utilização da pousada, antes de utilizarem o espaço.

*Descarregue o Formulário de Pedido de Utilização de Pousada de Juventude e a Lista de Hóspedes de Pousada de Juventude [ zip (pdf) ] [ zip (doc) ]

4. Prazos

4.1

Prazo máximo para a apresentação de pedidos

90 dias

4.2

Prazo mínimo para a apresentação de pedidos

8 dias úteis (Nota 1)

4.3

Prazo para resposta

5 dias úteis (Nota 2)

4.4

Prazo de pagamento

5 dias úteis (Nota 3)

4.5

Prazo para apresentar pedidos de alteração da data de utilização, após o pagamento

5 dias úteis (Nota 4)


Notas:
Nota 1 8 dias úteis (não se incluem sábados, domingos e feriados de Macau) antes da data de hospedagem pretendida. Caso o pedido seja enviado por correio, será calculado a partir do dia em que a DSEDJ receba o formulário de pedido.
Nota 2 a contar da data em que a DSEDJ receba os documentos necessários (ver pontos n.º 3.2.1 a 3.2.3). Caso os documentos relativos ao pedido estejam incompletos, o requerente deverá apresentar os documentos em falta no prazo de 3 dias úteis após a recepção da notificação da DSEDJ.
Nota 3 a contar da data em que o requerente receba a notificação de autorização do pedido. No caso de não efectuar o pagamento dentro do prazo exigido, o pedido será automaticamente cancelado. No entanto, os requerentes do exterior podem, conforme a sua situação, efectuar o pagamento no dia de utilização da pousada.
Nota 4 o pedido deve ser apresentado no prazo de 5 dias úteis antes da data original da utilização pretendida. Caso a data da actividade actualizada seja anterior à data original, o prazo de apresentação do pedido será alterado para 5 dias úteis antes da data actualizada.
Nota 5 os pedidos que não cumpram os prazos indicados nos pontos n.º 4.2 a 4.5 poderão não ser aceites. A DSEDJ reserva-se o direito de tomar providências com base nas circunstâncias reais e na disponibilidade de espaços.
Nota 6 exceptuam-se os pedidos de utilização apresentados pelas escolas e instituições dos ensinos não superior e superior ou associações/instituições sem fins lucrativos que visam realizar actividades educativas ou de formação, de natureza sistemática e contínua, relacionadas com os seus cursos (os pedidos devem ser feitos por escrito).

5. Cobrança das taxas de utilização de espaços e instalações

5.1 Regras de cobrança

5.1.1 Estipulado no “Quadro I – Pousadas de Juventude – Tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”, constante do Anexo ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2024;
(Página electrónica: https://bo.io.gov.mo/bo/i/2024/24/despsasc.asp#39)

5.2 Valores de cobrança

5.2.1 Preços a cobrar pela utilização das pousadas de juventude (calculados por cama, em patacas)

Pousadas de Juventude

Preços / por dianota1

Camarata

Quarto para 4 pessoas

Quarto para 2 pessoas

Pousada de Juventude de Hác-Sá

$80/pessoa

$120/pessoa

$160/pessoa

Pousada de Juventude de Cheoc Van

$80/pessoa

--

$160/pessoa

Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá

$80/pessoa

--

--

5.2.2 Preços a cobrar pela utilização das instalações de aventura (calculados por hora, em patacas)

Instalações de aventura

Preçonota1

Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá

$60/hora

5.2.3 Preços a cobrar pela utilização do parque de campismo (calculados por cada acampamento, em patacas)

Parque de Campismo

Preçonota1

Pousada de Juventude de Cheoc Van (Parque de Campismo)

$160 (acampamento de tenda grande, tenda incluída), por dia Nota 2
$100 (acampamento de tenda pequena, tenda incluída), por dia Nota 2

Nota1: será cobrada metade dos montantes para as associações juvenis registadas na DSEDJ e as associações estudantis estabelecidas em Macau nos termos da lei, de acordo com os critérios de cobrança da DSEDJ.
Nota 2: os montantes são cobrados com base na dimensão do acampamento, mesmo que o utente traga a própria tenda .

5.3 Locais para pagamento

5.3.1 Utentes, associações/instituições sem fins lucrativos locais: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau).
5.3.2 Os indivíduos e associações encaminhados por uma entidade pública ou uma entidade de interesse público de Macau poderão efectuar o pagamento na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou na pousada de juventude em que se pretendem hospedar.

5.4 Reembolso

Salvo nos seguintes casos, os pagamentos efectuados não são reembolsados:

5.4.1 Nos casos em que as pousadas precisam de ser encerradas devido a motivos de força maior, por exemplo, tufões e tempo adverso;
5.4.2 Quando os serviços públicos necessitam de utilizar as instalações por razões especiais e de emergência.

5.5 Isenção de cobrança das taxas

5.5.1 Actividades organizadas, co-organizadas ou apoiadas pela DSEDJ;
5.5.2 Com excepção das actividades referidas no ponto 5.5.1, o pedido de isenção de taxas para outras actividades deve ser feito por escrito.

6. Prazo de hospedagem

Em circunstâncias normais, o mesmo requerente poderá alugar o espaço por um máximo de 5 dias, por pedido (excepto quando o espaço não estiver a ser usado por qualquer outra escola/associação/entidade). Se os utentes, as associações/instituições sem fins lucrativos desejarem prolongar o período da utilização, têm de apresentar à DSEDJ o pedido escrito de prolongamento, no prazo de 3 dias úteis antes do termo original da utilização. A DSEDJ vai apreciar o pedido conforme a situação concreta, mas o total de dias de utilização, por mês, não pode ultrapassar sete (7) dias.

7. Regras

7.1 A utilização dos espaços é prioritariamente reservada à DSEDJ, tendo esta o direito de aprovar, conforme a situação concreta, o número de utentes e o prazo de utilização das pousadas de juventude;
7.2 Todos os utentes, associações/instituições sem fins lucrativos devem cumprir as regras de utilização constantes nas pousadas, e não podem realizar qualquer actividade comercial ou ilegal nos espaços ou nas instalações, devendo a actividade ser realizada em conformidade com o conteúdo ou a forma previstos no pedido. No caso de incumprimento das regras, a DSEDJ reserva-se o direito de cessar o direito do infractor à utilização da pousada e de solicitar ao mesmo que abandone o espaço. Não será efectuado qualquer reembolso das quantias recebidas, sendo o infractor responsabilizado pela sua conduta e sendo afectadas as probabilidades de aprovação de futuros pedidos do mesmo;
7.3 Os utentes dos espaços deverão utilizar e salvaguardar todas as instalações com cuidado, tendo a DSEDJ o direito de exigir uma indemnização aos utentes do espaço em causa caso se verifiquem danos nas instalações;
7.4 Se a DSEDJ exigir o adiamento ou cancelamento da actividade de um utente aprovado para a utilização dos espaços, por motivos de interesse público, necessidades de prevenção epidémica, motivos de força maior, entre outras situações e coordenar o reagendamento da utilização do espaço, mas a entidade requerente não colaborar, a DSEDJ pode suspender a utilização dos respectivos espaços, não sendo devidas quaisquer indemnizações;
7.5 Caso as escolas e instituições dos ensinos não superior e superior ou associações sem fins lucrativos de Macau visem realizar actividades educativas ou de formação, de natureza sistemática e contínua, relacionadas com os seus cursos, devem apresentar pedido por escrito.
7.6 A DSEDJ reserva-se o direito de alteração e interpretação final das taxas e das regras de utilização das instalações e dos espaços.

8. Horário para entrada e saída das pousadas

Entrada: 14h30 – 19h00
Saída: Antes das 12h00 (meio-dia)
(Obs.: as pousadas de juventude da DSEDJ encontram-se fechadas durante os primeiros três dias do Ano Novo Lunar)

9. Instalações das pousadas

9.1 Pousada de Juventude de Hác-Sá
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3 camaratas com 16 camas, 10 quartos com 4 camas, 6 quartos com 2 camas (cada camarata/quarto dispõe de banheiros independentes e casa de banho), cozinha (com 2 frigoríficos, microondas e panela de arroz), ar condicionado, televisão e churrasqueiras ao ar livre.

9.2 Anfiteatro da Pousada de Juventude de Hác-Sá

Com vista a optimizar as instalações e os espaços sob a tutela da DSEDJ para realização das actividades juvenis e estudantis, a utilização de um anfiteatro junto à entrada da Pousada de Juventude de Hac-Sá é gratuita. Este espaço é configurado como um lugar para espectáculos ao ar livre, assim, além dos aparelhos de som, dispõe ainda de uma cobertura e luzes, para os utentes poderem realizar actividades ao fim da tarde e não sofrerem a influência do tempo.


9.3 Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá*
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1 camarata com 12 camas e 1 camarata com 8 camas, cozinha (com fogão, dispensadores de água, frigorífico e microondas), lavandaria, ar condicionado, balneários, casas de banho, churrasqueiras, sala de amamentação e sala de actividades.

* É a instalação anexada à Pousada de Juventude de Hác-Sá


9.4 Pousada de Juventude de Cheoc Van
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2 camaratas com 10 camas e 2 quartos com 2 camas, cozinha (com 2 frigoríficos, micro-ondas e panela de arroz), ar condicionado, televisão, churrasqueiras, balneários e casas de banho.

9.5 Pousada de Juventude de Cheoc Van (Parque de Campismo)*
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Zona de acampamento: 6 acampamentos para tendas pequenas (para 2 pessoas), 4 acampamentos para tendas grandes (para 3-4 pessoas), zona de observação e lazer (cabine elevada), zona de lazer elevada (casa da árvore), sala polivalente, cozinha (com fogão, dispensadores de água, frigorífico e microondas), churrasqueiras e casas de banho.

* É a instalação anexada à Pousada de Juventude de Cheoc Van


9.6 Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá - Instalações de aventura
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A fim de exercitar a aptidão física dos jovens, instalou-se na base uma parede de escalada ao ar livrenota 1 (com cerca de 7 metros de altura) e uma instalação de aventura ao ar livre com rede de cordas de grande alturanota 2 (com cerca de 11 metros de altura), para que as associações/instituições sem fins lucrativos, com qualificações e experiência de orientação nas actividades relativas à escalada desportiva e à aventura de grande altura, possam fazer reservas e realizar actividades experienciais.

Horário de utilização com marcação prévia: das 09:00 às 17:30

Nota 1. É adequada para utentes com idade igual ou superior a 6 anos.
Nota 2. É adequada para utentes com idade igual ou superior a 12 anos.

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10. Endereços

Página electrónica da DSEDJ: www.dsedj.gov.mo
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude: Avenida de D. João IV, nos 7-9, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2855 5533 Fax: (853) 2896 0115 ou 2837 0105

Pousada de Juventude de Cheoc Van: Rua António Francisco, Coloane (no topo da rampa de acesso à praia de Cheoc Van)
Telefone: (853) 2888 2024

Pousada de Juventude de Cheoc Van (Parque de Campismo): Rua de António Francisco, Cheoc Van, n.º 7, Coloane
Telefone: (853) 2871 7536 Fax: (853) 2852 5715

Pousada de Juventude de Hac-Sá: Rua de Hac-Sá Long Chao Kok, Coloane
Telefone: (853) 2888 2701, 2888 2702 ou 2888 2703 Fax: (853) 2888 1112

Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá: Estrada de Hac Sá, Coloane
Telefone: (853) 2859 3083 Fax: (853) 2871 8021

Centro de Experimentação para Jovens: Rua Filipe O’Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac), Macau
Telefone: (853) 2833 2084 Fax: (853) 2853 0418

Centro de Actividades do Porto Exterior: Avenida Marciano Baptista, Fórum de Macau, Bloco 2, Macau
Telefone: (853) 2870 1385, 28701386 Fax: (853) 2870 1387

Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo: Praceta da Serenidade junto da Avenida Leste do Hipódromo, Macau
Telefone: (853) 2842 5110, 2842 5112 Fax: (853) 2842 5900

Centro de Educação Parental: Rua de Bragança, Nova Taipa Garden, Lotes 24-26, R/C, Taipa
Telefone: (853)2884 1284 Fax: (853) 2884 1290

Centro de Actividades Pedagógicas de Línguas: Avenida Vale das Borboletas, Seac Pai Van, Lote CN6a, Coloane
Telefone: (853) 8599 8481 Fax: (853) 2896 0170

Centro de Serviços da RAEM: Avenidade Venceslau de Morais, n.º 222, r/c,Macau
Telefone: (853) 2845 1515 Fax: (853) 2845 2211

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa

11. Horário de Expediente

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 até às 13:00 horas; das 14:30 até às 17:45 horas;
Às 6.as feiras: das 09:00 até às 13:00 horas; das 14:30 até às 17:30 horas.

12. Transportes para chegar às pousadas
  (prevalecem os avisos dos serviços publicados pelas empresas de transporte colectivo)

Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.: autocarro N.° 21A
Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.: autocarros N.° 15 e N.° 26A