“Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” para os anos de 2026 a 2029

  • Pedido de organização de cursos pelas instituições: a partir de 1 de Abril de 2026.
  • Prazo de inscrição dos residentes nos cursos: a partir de meados de Junho de 2026 os residentes podem inscrever-se nos cursos autorizados que iniciarão depois de 1 de Julho.
  • Âmbito de aplicação: é aplicável aos cursos do ensino superior e de educação contínua, organizados pelas instituições locais e do exterior, cursos práticos de condução e os exames de credenciação.
  • Destinatários do subsídio: são considerados, automaticamente, beneficiários do Programa os residentes da RAEM que completem 15 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro de qualquer um dos anos de 2026 a 2029, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano.
  • Montante do subsídio: o montante máximo do subsídio a atribuir é de 6 000 (seis mil) patacas por cada beneficiário.

Aceder à zona das instituições

Participação do beneficiário (a actualizar posteriormente)

“Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” para os anos de 2023 a 2026

O Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os anos de 2023 a 2026 tem como objectivo criar condições favoráveis à aprendizagem contínua, incentivando os residentes de Macau a aumentarem as suas qualidades e competências individuais, através da formação contínua ou da obtenção de certificação, a fim de se articular, deste modo, com o desenvolvimento da diversificação adequada da economia e das indústrias de Macau e criar uma sociedade de aprendizagem. Em articulação com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau “1+4”, com base na 4.ª fase do Programa, está planeada a consolidação e optimização da 5.ª fase, continuando a concentrar-se em subsidiar os cursos e exames de credenciação nas áreas de competências profissionais e de vida, artes e humanidades, desporto e saúde, entre outras.

Os cursos da 5.ª fase do programa podem começar a partir de 1 de Setembro de 2023, realizando-se a articulação directa entre as duas fases do pograma. Os beneficiários podem apresentar, através da Conta Única, à DSEDJ, o seu requerimento individual para a atribuição do subsídio para os cursos, incluindo: cursos individuais, cursos práticos de condução, exames de credenciação, cursos de educação contínua no exterior, cursos de ensino superior locais e no exterior.

Na 5.ª fase do programa, os exames de credenciação, os cursos individuais e os cursos práticos de condução, acima mencionados, serão subsidiados segundo a forma de “pagar primeiro e apresentar o pedido de atribuição do subsídio”.

Exame de credenciação: os formandos devem pagar as despesas do exame e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias a contar da data de conclusão do exame.

Cursos individuais: os formandos devem pagar, por si próprios, as propinas e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias a contar do início do curso. A taxa de assiduidade dos formandos deve atingir os 70%.

Cursos práticos de condução: os formandos devem pagar, por si próprios, as propinas e apresentar o pedido de atribuição do subsídio no prazo de 180 dias a contar da data de conclusão do exame de condução. A DSEDJ confirmará, através da interconexão de dados com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, se os formandos concluíram as horas de aprendizagem de acordo com as exigências. (Não financia Repetição da prova prática do exame de condução e Pedido de exame especial de condução)

Últimas notícias