Pessoas Colectivas do Sector Educativo
Informações necessárias para a apresentação pelas
pessoas colectivas da área da Educação do Relatório final anual
1. Forma de apresentação do relatório
Deve remetê-lo, directamente, para a DSEDJ, Avenida D. João IV, 7-9, 1° andar, Macau, que os entregará ao Conselho de Educação do Ensino Não Superior (não são aceites as entregas através do envio por correio, fax ou e-mail).
2. Prazo para a entrega do relatório
Até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual deve de ser entregue ao Conselho de Educação.
3. Requisitos do conteúdo
3.1 Dados fundamentais da pessoa colectiva (designação da pessoa colectiva, endereço para contacto, telefone, responsável, etc.);
3.2 O conteúdo do Relatório deve abranger as actividades organizadas durante todo o ano ou ano lectivo. O período escolhido deve manter-se nos anos seguintes.
3.3 Resumo das actividades ou acções de formação organizadas e participadas;
3.4 Qualquer informação, que a pessoa colectiva considere que pode provar que a mesma tem organizado actividades sociais, de forma aberta e contínua, na área da Educação e que essas actividades estão de acordo com o critério para que a pessoa colectiva seja reconhecida.
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