Pessoas Colectivas do Sector Educativo

Informações para o Pedido do Reconhecimento da Pessoa Colectiva do Sector Educacional
(Pedido da Renovação do Reconhecimento)

No caso do renovação do reconhecimento do pedido é necessário entregar os seguintes documentos:

1. Formulário para o pedido de reconhecimento do sector educacional ( Código do impresso: DSEDJ-Z09 [PDF] [DOC] );

2. Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, ambos emitidos pela DSI;

3. Cópia do BIRP do representante da pessoa colectiva;

4. Cópia da publicação no B.O. da R.A.E.M. da constituição da pessoa colectiva, dos seus estatutos e das respectivas alterações;

5. Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, na qual conste a deliberação sobre o reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e a indicação do representante para o efeito;

6. Quaisquer outros elementos que sejam considerados necessários para o pedido do reconhecimento:

6.1 Resumo das actividades associativas ( Código do impresso: DSEDJ-Z12 [PDF] [DOC] );
Deve apresentar um resumo das actividades associativas dos últimos cinco anos, anteriores à apresentação do pedido; no caso da primeira renovação do reconhecimento, deve apresentar um resumo das actividades associativas dos últimos quatro anos anteriores à apresentação do pedido.
6.2 Relatório das actividades realizadas ( Código do impresso: DSEDJ-Z11 [PDF] [DOC] );
Deve apresentar um relatório das actividades realizadas nos últimos cinco anos anteriores à apresentação do pedido; na primeira renovação do reconhecimento, deve apresentar um relatório das actividades realizadas nos últimos quatro anos anteriores à apresentação do pedido.
6.3 Outras informações de referência ( Código do impresso: DSEDJ-Z20 [PDF]);

7. Declaração ( Código do impresso: DSEDJ-Z13 [PDF] [DOC] ).

Observações:

  1. O Pedido deve ser entregue, pessoalmente, à DSEDJ, sita na Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau, (a DSEDJ entregará, por sua vez, ao Conselho de Educação), não sendo aceites entregas por correio, fax ou e-mail.
  2. O Conselho de Educação tem o direito de solicitar ao requerente a apresentação de outras informações que comprovem as actividades da associação, bem como do relatório das actividades realizadas;
  3. Todas as páginas dos documentos devem ser rubricadas e carimbadas, respectivamente, pelo representante da pessoa colectiva e com o carimbo da associação.
  4. O processo de apreciação do pedido de reconhecimento só terá início na data da entrega de todas as documentações indicadas;
  5. O impresso pode ser obtido em www.dsedj.gov.mo/ce/pcse.html, telefone para consulta: 8397 2797.
 

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