Pessoas Colectivas do Sector Educativo

Informações para o Pedido do Reconhecimento da Pessoa Colectiva do Sector Educacional
(Pedido efectuado pela Primeira Vez, Alteração dos Estatutos ou Mudança de Sector)

No caso do primeiro pedido, alteração dos estatutos ou mudança de sector é preciso de entregar os seguintes documentos:

1. Formulário para o pedido de reconhecimento do sector educacional (Código do impresso: DSEDJ-Z09 [PDF] [DOC] );

2. Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, ambos emitidos pela DSI;

3. Cópia do BIRP do representante da pessoa colectiva;

4. Cópia da publicação no B.O. da R.A.E.M. da constituição da pessoa colectiva, dos seus estatutos e das respectivas alterações;

5. Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, na qual conste a deliberação sobre o reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e a indicação do representante para o efeito;

6. Quaisquer outros elementos que sejam considerados necessários para o pedido do reconhecimento:

6.1 Resumo das actividades associativas *;
Deve apresentar um resumo das actividades associativas dos últimos três anos, anteriores à apresentação do pedido.
6.2 Relatório das actividades realizadas *;
Deve apresentar um relatório das actividades realizadas nos últimos três anos, anteriores à apresentação do pedido.
6.3 Outros elementos referenciados;

7. Declaração.

* No caso da alteração dos estatutos, não é necessário apresentar.

Observações:

  1. O Pedido deve ser entregue, pessoalmente, à DSEDJ, sita na Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau, (a DSEDJ entregará, por sua vez, ao Conselho de Educação), não sendo aceites entregas por correio, fax ou e-mail.
  2. O Conselho de Educação tem o direito de solicitar ao requerente a apresentação de outras informações que comprovem as actividades da associação, bem como do relatório das actividades realizadas;
  3. Todas as páginas dos documentos devem ser rubricadas e carimbadas, respectivamente, pelo representante da pessoa colectiva e com o carimbo da associação.
  4. O processo de apreciação do pedido de reconhecimento só terá início na data da entrega de todas as documentações indicadas;
  5. O impresso pode ser obtido em www.dsedj.gov.mo/ce/pcse.html, telefone para consulta: 8397 2797.

 

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